O prefeito Ivo Gomes decretou, nesta terça-feira (21/04), estado de calamidade pública em Sobral, por conta da pandemia do coronavírus. O decreto é válido por 180 dias, podendo ser prorrogado. Até hoje, 161 municípios, dos 184 do Ceará, já decretaram estado de calamidade.
Na última semana, o número de casos confirmados da doença no município aumentou de forma considerável e os primeiros óbitos foram registrados.
“Quando um município decreta estado de calamidade pública, principalmente num caso tão inesperado como esse, pode haver liberação de recursos para assistência às vítimas”, ponderou o procurador geral adjunto do município, Mendes Júnior.
Outra justificativa para a decretação é de que as medidas para conter a pandemia implicam acentuada desaceleração das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento social, impactando nos rendimentos das empresas e das famílias, bem como da arrecadação pública.
O que é um decreto de calamidade pública?
É um instrumento disponível na legislação brasileira para chefes de executivo quando se confrontam com anormalidades na vida da população e o consequente desarranjo nas finanças públicas.
Há um mês foi decretado pelo presidente da República e pelos governadores estaduais. Quase todos os municípios do Ceará já o fizeram. Sobral é um dos últimos.
Não há alteração no atual regime de licitações nem visa, necessariamente, receber mais recursos.
O decreto desobriga os governos a cumprirem determinadas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite pequenas empresas a terem acesso a créditos bancários especiais.