De acordo com a Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, principalmente, a Lei nº 2.052, de 16 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 2.589, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, compete à Secretaria da Conservação e Serviços Públicos:
I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Sobral;
II - coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
III - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando a implantação de planos, programas e projetos relativos às políticas de resíduos sólidos, iluminação pública e limpeza urbana;
IV - planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
V - planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais integrantes do SISNAMA;
VI - planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública;
VII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.