A Prefeitura de Sobral, por meio do Decreto nº 2.711, de 30 de julho de 2021, regulamentou os procedimentos a serem adotados para a limpeza de terrenos e imóveis privados que venham oferecer risco à saúde pública.
De acordo com o decreto, nos casos em que forem identificados pelos órgãos e entidades municipais competentes a existência de terrenos baldios ou não, em situação de acúmulo de lixo, resíduos ou sem limpeza, que possam, assim, gerar potencial dano à saúde pública, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (Sesep) fica autorizada a realizar os serviços de capina, limpeza e remoção do resíduo indevidamente acumulado.
O custo destes serviços será calculado pela equipe técnica da Sesep e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM), que vai notificar o proprietário sobre a despesa que deverá ser ressarcida ao município de Sobral.
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